A matéria analisa como o Estado se organiza juridicamente, como o poder público atua, de que forma a democracia permite a participação popular e quais mecanismos eleitorais transformam votos em representação política.
O eixo central é compreender que o Estado não é apenas uma estrutura de poder: ele é uma pessoa jurídica submetida ao Direito, com finalidades sociais, políticas públicas e limites constitucionais.
Estado e formação do Estado moderno
O Estado é uma organização política e jurídica criada para ordenar a convivência social. Ele expressa sua vontade por meio de órgãos e agentes públicos, sendo reconhecido como pessoa jurídica dotada de direitos e obrigações.
O Estado moderno surgiu como resposta à fragmentação do mundo medieval. Naquele período, havia múltiplos centros de poder: feudos, comunas, corporações, Igreja e senhores locais. A disputa entre essas autonomias gerou a necessidade de uma autoridade superior, capaz de centralizar o poder e organizar juridicamente a sociedade.
Por isso, o poder estatal é um poder jurídico, sem deixar de ter dimensão política, cultural, filosófica e social.
Elementos essenciais do Estado
O material apresenta cinco elementos fundamentais para a existência do Estado moderno:
Conjunto de pessoas vinculadas juridicamente ao Estado. É diferente de população, que inclui todos os habitantes do território, inclusive estrangeiros.
Espaço físico sobre o qual o Estado exerce sua autoridade: solo, subsolo, águas, espaço aéreo e demais extensões reconhecidas pelo Direito.
Conjunto de órgãos e instituições que exercem o poder político, como Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e instituições correlatas.
Poder supremo no plano interno e independência no plano externo. É a autoridade máxima do Estado dentro de seu território.
Fins sociais que justificam a existência do Estado: bem comum, direitos sociais, políticas públicas e atuação efetiva em favor da coletividade.
Sem povo, território, governo, soberania e finalidade, não se pode falar propriamente em Estado moderno.
Formas de Estado, governo e regime
| Conceito | O que significa | Exemplos |
|---|---|---|
| Forma de Estado | Modo como o poder se distribui territorialmente. | Unitário, federado ou atípico. |
| Forma de governo | Relação entre governantes e governados. | República ou monarquia. |
| Sistema de governo | Relação entre Executivo e Legislativo. | Presidencialismo ou parlamentarismo. |
| Regime político | Modo como o poder é exercido. | Democracia, ditadura, autoritarismo ou tirania. |
Estado Democrático de Direito
O Estado Democrático de Direito combina duas ideias essenciais:
Todos estão submetidos à Constituição e às leis, inclusive o próprio Estado.
O poder pertence ao povo e deve ser exercido direta ou indiretamente por ele.
Esse modelo exige legalidade, separação dos poderes, respeito aos direitos fundamentais, controle da atuação estatal e participação popular. O Estado não pode agir de forma arbitrária: sua atuação deve estar vinculada à Constituição e orientada ao bem comum.
Política
A política tem origem na experiência da pólis grega, a cidade como espaço de convivência coletiva. Em Roma, a ideia se aproxima da civitas.
Política é a arte e a ciência de governar. Envolve tomada de decisões, escolhas coletivas, coordenação de ações e busca do bem comum.
- Política não se limita a partidos ou eleições.
- Ela envolve toda ação humana que afeta a organização, o funcionamento e os objetivos da sociedade.
- A sociedade política é aquela organizada em torno do poder político e dá origem ao Estado.
Sociedades mencionadas
Primeira forma de convivência social, ligada aos vínculos familiares.
Organização dos diversos setores sociais, econômicos, profissionais e culturais.
Sociedade organizada em torno do poder político, dando origem ao Estado.
Políticas públicas
As políticas públicas são ações organizadas pelo Estado para resolver problemas coletivos e concretizar direitos. Elas representam a atuação prática do poder público.
Tipos de políticas públicas
Relacionadas à ordem interna, defesa externa, soberania nacional, direitos humanos, segurança pública e relações exteriores.
Monetária, cambial, fiscal, agrícola, industrial e de comércio exterior.
Transporte, energia, comunicações, saneamento, mobilidade urbana, mineração, meio ambiente e respostas a desastres.
Saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, habitação, saneamento, meio ambiente e cidadania.
Polity, Politics e Policy
| Termo | Dimensão | Explicação |
|---|---|---|
| Polity | Normativa | É o quadro constitucional e legal que estrutura a política: Constituição, leis e instituições. |
| Politics | Arena/disputa | É o jogo político: debates, conflitos, alianças, lobbies, vitórias, derrotas e grupos de pressão. |
| Policy | Ação pública | São as políticas públicas concretas, isto é, os produtos da atuação estatal. |
Ciclo das políticas públicas
Identificação da necessidade coletiva.
Entrada do problema nas prioridades do Estado.
Formulação de alternativas possíveis.
Escolha da medida pública a ser adotada.
Definição de recursos, metas, prazos e responsáveis.
Execução prática da política pública.
Acompanhamento da execução e dos resultados.
Análise de continuidade, correção ou encerramento.
Sistemas eleitorais
Os sistemas eleitorais são o conjunto de técnicas e procedimentos utilizados para realizar eleições e transformar votos em representação política.
Eles envolvem a divisão do território em circunscrições, o modo de apresentação dos candidatos, a forma do voto e o critério para definir quem será eleito.
Sufrágio, voto e escrutínio
Direito de participar politicamente. Pode ser ativo, quando se vota, ou passivo, quando se pode ser votado.
Exercício concreto do sufrágio. É o ato de votar.
Procedimento de apuração, contagem e verificação dos votos.
Sistema majoritário
No sistema majoritário, vence o candidato que obtém a maior soma de votos. Pode ser por maioria absoluta ou relativa.
- Maioria absoluta: exige mais da metade dos votos válidos. Aplica-se a Presidente, Governador e Prefeito, com segundo turno se necessário.
- Maioria relativa: vence quem tiver mais votos, ainda que não alcance 50% + 1. Aplica-se aos Senadores.
Sistema proporcional
No sistema proporcional, as vagas são distribuídas de acordo com a força eleitoral dos partidos. É usado para Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores.
| Cálculo | Fórmula | Finalidade |
|---|---|---|
| Quociente eleitoral | Votos válidos ÷ número de cadeiras | Define quantos votos são necessários para conquistar uma cadeira. |
| Quociente partidário | Votos válidos do partido ÷ quociente eleitoral | Define quantas cadeiras o partido obtém inicialmente. |
| Média | Votos do partido ÷ cadeiras já obtidas + 1 | Distribui as vagas remanescentes. |
Sistema distrital puro e misto
A circunscrição é dividida em distritos. Em cada distrito, elege-se um único parlamentar: o mais votado.
Combina lógica majoritária e proporcional: parte dos representantes é eleita por distritos e parte por listas proporcionais.
Direitos políticos e nacionalidade
Os direitos políticos permitem que o cidadão participe da vida pública e interfira no governo. Eles incluem o direito de votar, ser votado, participar de consultas populares e integrar partidos políticos.
A nacionalidade, prevista no art. 12 da Constituição, é relevante porque a nacionalidade brasileira é uma das condições para a elegibilidade.
Art. 14 da Constituição Federal
O art. 14 dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e também por plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e voto
| Situação | Regra |
|---|---|
| Maiores de 18 anos | Voto obrigatório. |
| Analfabetos | Voto facultativo. |
| Maiores de 70 anos | Voto facultativo. |
| Maiores de 16 e menores de 18 anos | Voto facultativo. |
| Estrangeiros | Não podem se alistar como eleitores. |
| Conscritos durante o serviço militar obrigatório | Não podem se alistar durante esse período. |
Condições de elegibilidade
- Nacionalidade brasileira.
- Pleno exercício dos direitos políticos.
- Alistamento eleitoral.
- Domicílio eleitoral na circunscrição.
- Filiação partidária.
- Idade mínima exigida para cada cargo.
Idades mínimas
| Cargo | Idade mínima |
|---|---|
| Presidente, Vice-Presidente e Senador | 35 anos |
| Governador e Vice-Governador | 30 anos |
| Deputado Federal, Estadual ou Distrital; Prefeito; Vice-Prefeito; Juiz de paz | 21 anos |
| Vereador | 18 anos |
Outros pontos constitucionais
Trata da perda e da suspensão dos direitos políticos.
Prevê a anualidade eleitoral: mudanças no processo eleitoral só valem para eleições que ocorram pelo menos um ano depois.
Trata dos partidos políticos, em conjunto com a Lei nº 9.096/1995.
Define a sucessão presidencial: Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF.
Resumo para prova
- Estado: pessoa jurídica de direito público formada por povo, território, governo, soberania e finalidade.
- Estado moderno: surge para superar a fragmentação medieval e centralizar a autoridade política.
- Estado Democrático de Direito: submete o Estado à Constituição e garante participação popular.
- Política: ação humana voltada à organização da sociedade e ao bem comum.
- Políticas públicas: ações concretas do Estado para resolver problemas coletivos.
- Polity: Constituição e normas; Politics: disputa política; Policy: ação pública concreta.
- Sistema majoritário: vence o candidato mais votado.
- Sistema proporcional: distribui vagas conforme a votação dos partidos.
- Direitos políticos: votar, ser votado e participar da vida pública.
- Art. 14 da CF: principal dispositivo sobre soberania popular, voto, sufrágio, plebiscito, referendo e iniciativa popular.