- DIREITO - NORMA;
- DIREITO - FACULDADE;
- DIREITO - JUSTO;
- DIREITO - CIÊNCIA;
- DIREITO - FATO SOCIAL;
O Direito tutela os comportamentos humanos, garantindo a paz social.
- Regra social de cumprimento obrigatório.
Ihering
Direito positivo: conjunto de normas elaboradas por uma sociedade e determinada com proteção da força social.
- Posto pelo Estado
- Escrito e formal
- Coercitivo
- Temporal e espacial
- Independência moral (mesmo parecendo injusta).
- Constituição Federal de 1988 no Brasil.
- Códigos (Penal, Civil, Tributário).
- Leis ordinárias e regulamentos municipais.
Direito natural: é a constituição por princípios que fundamentam o direito positivo. São direitos naturais decorrentes de Deus e imanentes ao humano.
Princípios do Direito Natural
- O bem deve ser feito
- Não lesar a outrem
- Dar a cada um o que é seu
- Respeitar a personalidade do próximo
- Inerentes: Nascem com o indivíduo
- Universais: Aplicáveis a todos os seres humanos.
- Inalienáveis: Não podem ser transferidos, vendidos ou retirados.
- Imprescritíveis: Não se perdem com o tempo
Elaborado pelo Estado.
Elaborado por diferentes grupos sociais (que vigora dentro de uma comunidade).
Prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
É o interesse protegido por lei.
- Direito de usar um imóvel
- Direito de cobrar uma divida
- Direito de propor ação
Beneficio do próprio titular.
Beneficio(s) de outra pessoa(s).
Ex.: Juiz, legislador, pátrio-poder...
O que é devido por justiça. Acepção do que é justo.
- a) aquilo que é devido por justiça (salário é o direito do trabalhador)
- “dar a cada um o seu direito”
- b) Qualitativo. É a conformidade com as exigências da justiça
Direito como ciência.
Doutor ou bacharel em direito é no sentido de ciência que a palavra é empregada.
Clovis Bevilacqua
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LIM/LIM.-11-08-1827.htm
Direito é um fenômeno da vida coletiva.
| Área | Leis antigas/regime anterior | Leis novas/atualizações | Principais mudanças (Novas) |
|---|---|---|---|
| Licitações | Lei 8.666/1993 (Carta-convite, tomada de preços, foco na burocracia). | Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações - vigência plena a partir de 2024). | Extinção da carta-convite/tomada de preços; Criação do "Diálogo Competitivo"; Foco na tecnologia e maior planejamento. |
| Trabalhista (CLT) | Regras rígidas antes de 2017/2020. | Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e atualizações 2024/2025. | Prevalência do negociado sobre o legislado; Digitalização (eSocial); Flexibilização do teletrabalho. |
| Trabalhista (Noturno) | Adicional noturno padrão. | Mudanças CLT 2024 | Aumento do adicional noturno para 50% do salário mínimo para horas entre 22h e 5h. |
| Processo Civil | CPC de 1973 (Formalismo excessivo). | CPC/2015 (Lei 13.105/2015) | Foco na conciliação/mediação; Prazos em dias úteis; Reforço da jurisprudência repetitiva. |
| Improbidade | Lei 8.429/1992 (Responsabilidade objetiva/culposa). | Lei 14.230/2021 (Alterou a 8.429/92). | Exigência de dolo (intenção) para configuração de improbidade; Fim da modalidade culposa. |
| Administração Digital | Processos físicos, assinatura física. | Lei 14.063/2020 (Assinatura Eletrônica). | Simplificação no uso de assinaturas eletrônicas em interações com o Poder Público. |
| Educação (Ensino Médio) | Currículo rígido. | Novo Ensino Médio (Lei 13.415/2017 - regras consolidadas em 2025) | Maior carga horária (3 mil horas); Itinerários formativos; Formação Técnica profissional. |
Todas as normas que vigem na Republica Federativa do Brasil.
Toda a estrutura e a dinâmica do ordenamento jurídico. Organização das fontes do direito, da doutrina, sistema de ramificações, sistema de solução de conflitos etc.
Desenvolveu-se no Sacro Império-Romano (fusão do direito romano com o dos diversos povos bárbaros a partir da idade média).
Países: Itália, França, Alemanha, Portugal, Espanha etc.
Sistema common low (direito comum), nasceu na Inglaterra, a partir do ano de 1.066, implementado por invasores normandos.
Países: Reino-Unido, Estados Unidos, Canadá e a Australia.
Ordenamento consubstanciado em leis (código civil, código penal, código de processo penal, código tributário etc.). Concedido aos juízes o poder-dever de aplicar a norma.
Mesmo havendo muitas leis, ao juiz e tribunal é concedido o poder-dever de criar normas quando não houver leis solucionando a questão, gerando precedentes. Os precedentes devem ser aplicados pelos órgãos inferiores.