Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Direito e Sistema
Pluralidade de Significações do Direito

Realidades Fundamentais · Material de Apoio

DisciplinaDireito e Sistema
TemaPluralidade de significações do Direito
FormatoHTML para GitHub Pages
Ano2026
Direito e Sistema · Material do Professor
Slide 01Pluralidade de Significações do Direito
Realidades Fundamentais Direito e Sistema — pluralidade de significações do Direito.
  • DIREITO - NORMA;
  • DIREITO - FACULDADE;
  • DIREITO - JUSTO;
  • DIREITO - CIÊNCIA;
  • DIREITO - FATO SOCIAL;
Slide 021. Direito Norma

O Direito tutela os comportamentos humanos, garantindo a paz social.

  • Regra social de cumprimento obrigatório.
“um conjunto de normas, coativamente garantidas pelo poder público”.
Ihering
Slide 031.1 Direito Positivo e Direito Natural

Direito positivo: conjunto de normas elaboradas por uma sociedade e determinada com proteção da força social.

Características do Direito Positivo
  • Posto pelo Estado
  • Escrito e formal
  • Coercitivo
  • Temporal e espacial
  • Independência moral (mesmo parecendo injusta).
Exemplos
  • Constituição Federal de 1988 no Brasil.
  • Códigos (Penal, Civil, Tributário).
  • Leis ordinárias e regulamentos municipais.
Slide 04Direito Natural

Direito natural: é a constituição por princípios que fundamentam o direito positivo. São direitos naturais decorrentes de Deus e imanentes ao humano.

Princípios do Direito Natural

  • O bem deve ser feito
  • Não lesar a outrem
  • Dar a cada um o que é seu
  • Respeitar a personalidade do próximo
Slide 05Características do Direito Natural
  • Inerentes: Nascem com o indivíduo
  • Universais: Aplicáveis a todos os seres humanos.
  • Inalienáveis: Não podem ser transferidos, vendidos ou retirados.
  • Imprescritíveis: Não se perdem com o tempo
Slide 061.2 Direito Estatal e Não Estatal
Direito estatal

Elaborado pelo Estado.

Direito não estatal

Elaborado por diferentes grupos sociais (que vigora dentro de uma comunidade).

Slide 072. Direito Faculdade (Subjetivo)

Prerrogativa que o Estado tem de criar leis.

É o interesse protegido por lei.

  • Direito de usar um imóvel
  • Direito de cobrar uma divida
  • Direito de propor ação
Direito-interesse

Beneficio do próprio titular.

Direito-função

Beneficio(s) de outra pessoa(s).

Ex.: Juiz, legislador, pátrio-poder...

Slide 083. Direito Justo

O que é devido por justiça. Acepção do que é justo.

  • a) aquilo que é devido por justiça (salário é o direito do trabalhador)
  • “dar a cada um o seu direito”
  • b) Qualitativo. É a conformidade com as exigências da justiça
Slide 094. Direito Ciência

Direito como ciência.

Doutor ou bacharel em direito é no sentido de ciência que a palavra é empregada.

“Direito como ciência é a exposição sistemática de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação das suas causa”.
Clovis Bevilacqua
Slide 105. Direito como Fato Social

Direito é um fenômeno da vida coletiva.

“uma tentativa para realizar, num dado meio social, a ideia de justiça, através de um sistema de normas imperativo-atributivas.”
“o conjunto das condições existenciais e evolucionais da sociedade coativamente asseguradas”.
Slide 11Quadro Comparativo: Leis Novas vs. Antigas
Quadro Comparativo: Leis Novas vs. Antigas
Área Leis antigas/regime anterior Leis novas/atualizações Principais mudanças (Novas)
Licitações Lei 8.666/1993 (Carta-convite, tomada de preços, foco na burocracia). Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações - vigência plena a partir de 2024). Extinção da carta-convite/tomada de preços; Criação do "Diálogo Competitivo"; Foco na tecnologia e maior planejamento.
Trabalhista (CLT) Regras rígidas antes de 2017/2020. Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e atualizações 2024/2025. Prevalência do negociado sobre o legislado; Digitalização (eSocial); Flexibilização do teletrabalho.
Trabalhista (Noturno) Adicional noturno padrão. Mudanças CLT 2024 Aumento do adicional noturno para 50% do salário mínimo para horas entre 22h e 5h.
Processo Civil CPC de 1973 (Formalismo excessivo). CPC/2015 (Lei 13.105/2015) Foco na conciliação/mediação; Prazos em dias úteis; Reforço da jurisprudência repetitiva.
Improbidade Lei 8.429/1992 (Responsabilidade objetiva/culposa). Lei 14.230/2021 (Alterou a 8.429/92). Exigência de dolo (intenção) para configuração de improbidade; Fim da modalidade culposa.
Administração Digital Processos físicos, assinatura física. Lei 14.063/2020 (Assinatura Eletrônica). Simplificação no uso de assinaturas eletrônicas em interações com o Poder Público.
Educação (Ensino Médio) Currículo rígido. Novo Ensino Médio (Lei 13.415/2017 - regras consolidadas em 2025) Maior carga horária (3 mil horas); Itinerários formativos; Formação Técnica profissional.
Slide 12Direito Ordenamento x Sistemas Jurídicos
Ordenamento jurídico

Todas as normas que vigem na Republica Federativa do Brasil.

Sistemas jurídicos

Toda a estrutura e a dinâmica do ordenamento jurídico. Organização das fontes do direito, da doutrina, sistema de ramificações, sistema de solução de conflitos etc.

Slide 13Sistemas Jurídicos
Sistema romano-germânico

Desenvolveu-se no Sacro Império-Romano (fusão do direito romano com o dos diversos povos bárbaros a partir da idade média).

Países: Itália, França, Alemanha, Portugal, Espanha etc.

Sistema anglo saxão

Sistema common low (direito comum), nasceu na Inglaterra, a partir do ano de 1.066, implementado por invasores normandos.

Países: Reino-Unido, Estados Unidos, Canadá e a Australia.

A distinção entre os dois sistema são: as fontes do direito
Slide 14Fontes do Direito nos Sistemas Jurídicos
Sistema romano-germânico

Ordenamento consubstanciado em leis (código civil, código penal, código de processo penal, código tributário etc.). Concedido aos juízes o poder-dever de aplicar a norma.

Sistema anglo-saxão

Mesmo havendo muitas leis, ao juiz e tribunal é concedido o poder-dever de criar normas quando não houver leis solucionando a questão, gerando precedentes. Os precedentes devem ser aplicados pelos órgãos inferiores.