Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Hierarquia
da Norma

Competência normativa · Princípios · Incompatibilidades · Lacunas

DisciplinaDireito e Sistema
Aula05
TemaOs graus de hierarquia da norma
Ano2026
Direito e Sistema · Material de Apoio
Slide 01Apresentação do PowerPoint
Apresentação do PowerPoint
Slide 02Os Graus de Hierarquia da Norma

Em regra a normas jurídicas brasileiras são hierarquizadas, dependendo da autoridade competente para editá-la.

Cada ente federativo possui competência para editar suas próprias normas jurídicas, observada a discriminação prevista na Constituição Federal.

Slide 03Competências Constitucionais

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Não existe hierarquia entre leis estaduais e municipais.
Slide 04Leis Estaduais e Municipais
Não existe hierarquia entre leis estaduais e municipais.
Slide 05Normas Internacionais e Supranacionais
Normas internacionais
  • Normas internacionais ou de direito internacional são as geradas por acordos entre Estados soberanos.
  • Esses acordos recebem, em geral, a denominação de tratados ou convenções.
  • Podem versar sobre quaisquer questões de interesse dos Estados participantes.
Normas supranacionais
  • Normas supranacionais são as editadas por organismos internacionais.
  • Exemplos: Organização das Nações Unidas (ONU).
  • Exemplos: Organização Mundial do Comercio (OMC).
Slide 06Princípios de Direito x Princípios do Direito
Princípios de direito
  • Designa preceitos preexistentes ao ordenamento jurídico.
  • São os preceitos do direito natural.
  • Direito à vida, à propriedade, ao tratamento igualitário e outros.
  • Em razão da evolução e conduta da nossa natureza.
Princípios do direito
  • Preceitos gerais (expressos) projetados em normas atinentes a certas matérias.
  • Alicerce do edifício.
Slide 07Dworkin, Alexy e Princípios Implícitos
  • Ronald Dworkin: Os princípios são padrões empregados pelos operadores do direito nas soluções de casos difíceis.
  • Robert Alexy: Espécie de normas jurídicas = comandos de otimização.
  • Princípios implícitos: Deve utilizar parâmetros gerais que norteiam a norma.
  • Os princípios do direito são normas jurídicas.
Slide 08Incompatibilidade entre Normas

Conflito de regras

  • Antinomia: supera-se com a desqualificação de uma delas, por invalidade, revogação ou irrelevância.
  • Critérios de superação: cronológico, hierárquico e o de especialidade.
Slide 09Colisão de Princípios

Doutrina e jurisprudência brasileira tem ampla aceitação a reflexão de Dworkin e Alexy.

Mandamento de otimização: deve ser aplicada em sua maior extensão possível.

Se esbarrar em obstáculo fático ou jurídico é que deve o aplicador da norma principiológica deter-se.

Colisão de princípios
Slide 10Princípio e Regra Incompatível
  • Numa colisão de princípios, prevalecerá aquele que tiver maior peso.
  • Incompatibilidade entre regra e princípio: verifica-se entre normas de diferentes hierarquias ou entre normas de mesmo nível hierárquico.
Slide 11Lacunas

Lacuna é a ausência, num ordenamento jurídico determinado, de qualquer norma jurídica que verse especificamente sobre o fato em questão.

LINDB: art. 4º

Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Slide 12Normas Cogentes x Normas Supletivas
Normas cogentes
  • Normas cuja aplicação não pode ser afastada pela vontade dos sujeitos de direito.
  • Norma cogente restringe os efeitos jurídicos da vontade das pessoas em defesa da sociedade.
Normas supletivas
  • Podem deixar de ser aplicada por vontade das partes.