Em regra a normas jurídicas brasileiras são hierarquizadas, dependendo da autoridade competente para editá-la.
Cada ente federativo possui competência para editar suas próprias normas jurídicas, observada a discriminação prevista na Constituição Federal.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
- Normas internacionais ou de direito internacional são as geradas por acordos entre Estados soberanos.
- Esses acordos recebem, em geral, a denominação de tratados ou convenções.
- Podem versar sobre quaisquer questões de interesse dos Estados participantes.
- Normas supranacionais são as editadas por organismos internacionais.
- Exemplos: Organização das Nações Unidas (ONU).
- Exemplos: Organização Mundial do Comercio (OMC).
- Designa preceitos preexistentes ao ordenamento jurídico.
- São os preceitos do direito natural.
- Direito à vida, à propriedade, ao tratamento igualitário e outros.
- Em razão da evolução e conduta da nossa natureza.
- Preceitos gerais (expressos) projetados em normas atinentes a certas matérias.
- Alicerce do edifício.
- Ronald Dworkin: Os princípios são padrões empregados pelos operadores do direito nas soluções de casos difíceis.
- Robert Alexy: Espécie de normas jurídicas = comandos de otimização.
- Princípios implícitos: Deve utilizar parâmetros gerais que norteiam a norma.
- Os princípios do direito são normas jurídicas.
Conflito de regras
- Antinomia: supera-se com a desqualificação de uma delas, por invalidade, revogação ou irrelevância.
- Critérios de superação: cronológico, hierárquico e o de especialidade.
Doutrina e jurisprudência brasileira tem ampla aceitação a reflexão de Dworkin e Alexy.
Se esbarrar em obstáculo fático ou jurídico é que deve o aplicador da norma principiológica deter-se.
- Numa colisão de princípios, prevalecerá aquele que tiver maior peso.
- Incompatibilidade entre regra e princípio: verifica-se entre normas de diferentes hierarquias ou entre normas de mesmo nível hierárquico.
Lacuna é a ausência, num ordenamento jurídico determinado, de qualquer norma jurídica que verse especificamente sobre o fato em questão.
LINDB: art. 4º
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
- Normas cuja aplicação não pode ser afastada pela vontade dos sujeitos de direito.
- Norma cogente restringe os efeitos jurídicos da vontade das pessoas em defesa da sociedade.
- Podem deixar de ser aplicada por vontade das partes.