Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Espécies
de Lei

Hierarquia da norma · Diversidade de classificação

DisciplinaDireito e Sistema
Aula04
TemaFontes, normas e espécies legislativas
Ano2026
Direito e Sistema · Material de Apoio
Slide 01Hierarquia da Norma
Hierarquia da norma
Diversidade de classificação
Slide 02Fontes do Direito
Fontes formais do direito
  • Legislação
  • Costume
  • Jurisprudência
  • Doutrina
Fontes materiais
  • Realidade social
  • Valores do direito
Fonte essencial do direito é a natureza humana.
Slide 03Natureza Humana e Razão

Natureza Humana

A natureza humana refere-se às características e qualidades inerentes aos seres humanos, como a capacidade de raciocínio, a busca pela justiça, e a necessidade de convivência social.

Segundo a teoria do direito natural, essas características são universais e imutáveis, formando a base para princípios de justiça que são válidos em qualquer tempo e lugar.

Razão

A razão é a capacidade humana de pensar, refletir e tomar decisões com base em lógica e evidências.

Filósofos do direito natural, como Tomás de Aquino, argumentam que a razão permite aos seres humanos discernir o que é justo e correto, levando à formulação de leis e normas que refletem esses princípios.

Slide 04Direito Natural e Contratualismo
Direito Natural
  • A teoria do direito natural sustenta que o direito é baseado na natureza humana e na razão.
  • Filósofos como Aristóteles e Tomás de Aquino argumentam que existem princípios universais de justiça que derivam da natureza humana e são imutáveis.
Contratualismo
  • Filósofos como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau propõem que o direito e as leis surgem de um contrato social.
  • O contrato social é uma construção racional baseada na natureza humana e na necessidade de convivência pacífica.
Slide 05Normas Jurídicas
As normas jurídicas são regras de conduta impostas pelo Estado, com o objetivo de regular as relações sociais e garantir a ordem e a justiça na sociedade.

Elas são fundamentais para o funcionamento do sistema jurídico e para a convivência harmoniosa entre os indivíduos.

Slide 06Conteúdo da Lei
O conteúdo da lei é sempre regra de direito, norma jurídica geral. É abstrata (como justiça, igualdade, liberdade, e direitos humanos) e permanente (como justiça, igualdade, liberdade, e direitos humanos).
Slide 07Norma Jurídica x Lei
CritérioNorma JurídicaLei
ConceitoRegra de comportamento que regula as relações sociaisAto normativo criado pelo Poder Legislativo
NaturezaConteúdo da regra jurídicaForma escrita que expressa a norma
FunçãoEstabelecer direitos, deveres, permissões ou proibiçõesCriar ou formalizar normas jurídicas
OrigemPode vir de várias fontes do direitoSurge do processo legislativo
AbrangênciaConceito mais amploParte do sistema de normas jurídicas
ExemploProibição de dirigir sob efeito de álcoolCódigo de Trânsit
Slide 08Poder Legislativo e Congresso Nacional

A Constituição Federal estabelece que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados (representando o povo) e do Senado Federal (representando os Estados + DF), art. 44 (CF).

Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, art. 48 (CF).

Slide 09Matérias Tratadas pela Constituição
  • Direitos e deveres fundamentais dos cidadãos – art. 5º CF: Direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, liberdade de expressão.
  • Organização do Estado – arts. 18 a 43 CF: Organização da federação, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, autonomia dos entes federativos.
  • Divisão dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, separação de poderes.
  • Sistema eleitoral – arts. 14 a 16 CF: direito de votar, direito de ser votado, regras eleitorais.
Slide 10Excesso de Constitucionalização
“excesso de constitucionalização”.
  • Artigo 7º – Direitos trabalhistas muito específicos: Regras trabalhistas mudam com frequência e podem exigir maior flexibilidade legislativa.
  • Artigo 242 §2º – Colégio Pedro II: muito específica sobre uma instituição poderia estar em lei ordinária, não na Constituição.
  • Artigos 205–214 – Política educacional detalhada: detalhes de políticas educacionais poderiam ser definidos por leis ordinárias e políticas públicas.
  • Artigo 145 – 162 - Sistema tributário extremamente detalhado: parte desse detalhamento poderia ser deixada para leis complementares, facilitando reformas tributárias.
  • Artigo 225 – Proteção ambiental com muitos detalhes: detalhes de políticas ambientais poderiam estar em legislação infraconstitucional.
Slide 11Slide de Transição
Espécies de lei e hierarquia das normas jurídicas.
Slide 12Lei Complementar
  • Lei complementar: na hierarquia das normas jurídicas, uma espécie intermediária entre norma constitucional e lei ordinária.
  • É inferior a Constituição.
  • Aprovação: art. 69 CF.
  • Versa sobre diversas matérias.
  • A Constituição confere sua qualidade.
Slide 13Exemplos de Leis Complementares
LC 101/2000Finanças públicasArt. 163
LC 123/2006Micro e pequenas empresasArt. 146
LC 135/2010Inelegibilidades (Ficha Limpa)Art. 14 §9º
LC 75/1993Ministério Público da UniãoArt. 128 §5º
Slide 14Leis Ordinárias
As leis ordinárias são normas aprovadas pelo Poder Legislativo para regulamentar diversos assuntos da sociedade.

Diferentemente das leis complementares, elas não exigem maioria absoluta, sendo aprovadas por maioria simples.

Slide 15Exemplos de Leis Ordinárias I

1. Código de Defesa do Consumidor

  • Lei: Lei nº 8.078/1990
  • Previsão constitucional: Art. 5º, XXXII
  • A Constituição determina que o Estado promoverá a defesa do consumidor, o que levou à criação dessa lei.

2. Código de Trânsito Brasileiro

  • Lei: Lei nº 9.503/1997
  • Previsão constitucional: Art. 22, XI
  • A Constituição estabelece que compete à União legislar sobre trânsito e transporte.

Política Nacional do Meio Ambiente

  • Lei: Lei nº 6.938/1981
  • Previsão constitucional: Art. 225
  • A Constituição garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Slide 16Exemplos de Leis Ordinárias II
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
  • Lei: Lei nº 9.394/1996
  • Previsão constitucional: Art. 205 e Art. 214
  • A Constituição estabelece o direito à educação e a organização do sistema educacional.
5. Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Lei: Lei nº 8.069/1990
  • Previsão constitucional: Art. 227
  • Determina que crianças e adolescentes devem receber proteção integral da família, da sociedade e do Estado.
Slide 17Leis Delegadas
  • Previsão constitucional: Art. 68 da Constituição.
  • Conceito: São leis elaboradas pelo Presidente da República, após receber delegação do Congresso Nacional.
  • Ou seja, o Presidente da República do Brasil pode legislar temporariamente, mas apenas se autorizado pelo Congresso Nacional do Brasil.
  • Características: dependem de autorização do Congresso; possuem força de lei; não podem tratar de certos assuntos (ex.: direitos políticos, matéria penal, organização do Judiciário).
Slide 18Decreto Legislativo
  • Previsão constitucional: Art. 49 da Constituição.
  • Conceito: É um ato normativo exclusivo do Congresso Nacional, usado para tratar de matérias de sua competência sem necessidade de sanção presidencial.
  • Exemplos de matérias: aprovação de tratados internacionais; autorização para plebiscitos ou referendos; sustação de atos do Poder Executivo.
Slide 19Resoluções
  • Conceito: São atos normativos internos do Poder Legislativo, utilizados para organizar matérias administrativas ou específicas de cada casa legislativa.
  • Podem ser editadas pela: Câmara dos Deputados; Senado Federal; Congresso Nacional.
  • Exemplos de uso: organização interna do Legislativo; criação de comissões parlamentares; regras administrativas das casas legislativas.
Slide 20Decretos Regulamentares
  • 4. Decretos Regulamentares (ou decretos executivos)
  • Previsão constitucional: Art. 84, IV da Constituição.
  • Conceito: São atos normativos editados pelo Presidente da República do Brasil para regulamentar a execução de uma lei.
  • Função: Explicar como a lei será aplicada na prática.
  • Importante: O decreto não pode criar uma nova lei, apenas detalhar a aplicação de uma lei já existente.
Slide 21Medida Provisória
  • 5. Medida Provisória
  • Previsão constitucional: Art. 62. da Constituição
  • Características principais
  • Força de lei imediata: A medida provisória passa a valer assim que é publicada.
  • Requisitos constitucionais: Só pode ser usada quando houver urgência e relevância.
  • Prazo de validade: vigência inicial: 60 dias; pode ser prorrogada por mais 60 dias; Total máximo: 120 dias.
  • Aprovação do Congresso: Se o Congresso aprovar, a medida provisória é convertida em lei.
  • Perda de eficácia: Se não for aprovada no prazo, deixa de produzir efeitos.
Slide 22Medidas Provisórias e Leis Resultantes
Medida ProvisóriaLei resultanteTema
MP 746/2016Lei 13.415/2017Reforma do Ensino Médio
MP 881/2019Lei 13.874/2019Liberdade Econômica
MP 1061/2021Lei 14.284/2021Auxílio Brasil
MP 518/2010Lei 12.414/2011Cadastro Positivo
MP 936/2020Lei 14.020/2020Emprego na pandemia
MP 759/2016Lei 13.465/2017Regularização fundiária
MP 621/2013Lei 12.871/2013Mais Médicos
MP 2.200-2/2001Normas sobre certificação digitalICP-Brasil
MP 937/2020Lei 13.982/2020Auxílio emergencial
MP 881/2019Base para marco regulatório econômicoAmbiente de negócios