Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Direito Ordenamento
& Sistemas Jurídicos

Aula 3 · Direito e Sistema · Material de Apoio

DisciplinaDireito e Sistema
Aula03
TemaOrdenamento · Sistemas Jurídicos · Justiça
Ano2026
Aula 3 · Material do Professor
Slide 01 Direito ordenamento x Sistemas jurídicos
  • Ordenamento jurídico = todas as normas que vigem na Republica Federativa do Brasil
  • Sistemas jurídicos = toda a estrutura e a dinâmica do ordenamento jurídico. Organização das fontes do direito, da doutrina, sistema de ramificações, sistema de solução de conflitos etc.
Slide 02 Sistemas jurídicos
  • Sistema romano-germânico: desenvolveu-se no Sacro Império-Romano (fusão do direito romano com o dos diversos povos bárbaros a partir da idade média).
  • Países: Itália, França, Alemanha, Portugal, Espanha etc.
  • Sistema anglo saxão: sistema common low (direito comum), nasceu na Inglaterra, a partir do ano de 1.066, implementado por invasores normandos.
  • Países: Reino-Unido, Estados Unidos, Canadá e a Australia.
  • A distinção entre os dois sistema são: as fontes do direito
Slide 03 No sistema romano-germânico: ordenamento consubstanciado em leis (código civil, código penal, código de processo penal, código tributário etc.). Concedido aos juízes o poder-dever de aplicar a norma.

No sistema anglo-saxão: mesmo havendo muitas leis, ao juiz e tribunal é concedido o poder-dever de criar normas quando não houver leis solucionando a questão, gerando precedentes. Os precedentes devem ser aplicados pelos órgãos inferiores.

Slide 04 Fonte primária do direito
  • Common Law
  • A principal fonte é a jurisprudência (decisões judiciais).
  • O direito é construído caso a caso.
  • Civil Law
  • A principal fonte é a lei escrita (códigos e legislação).
  • O direito é estruturado de forma sistemática pelo legislador.
  • Síntese:Common Law → direito jurisprudencialCivil Law → direito legislado
Slide 05 Common Law
  • Precedentes são obrigatórios (binding precedents).
  • Princípio do stare decisis: decisões anteriores devem ser seguidas.
  • Civil Law
  • Atualmente, alguns precedentes passaram a ter força obrigatória, principalmente decisões do:
  • Supremo Tribunal Federal
  • Superior Tribunal de Justiça
Slide 06 Origem do sistema brasileiro
  • O direito brasileiro nasceu dentro da tradição romano-germânica, característica do Civil Law.
  • Essa tradição chegou ao Brasil principalmente por influência de Portugal.
  • Características herdadas
  • forte codificação do direito
  • primazia da lei escrita
  • papel central do legislador
  • juiz como intérprete da lei
Slide 07 Art. 927 do Código de Processo Civil. Os juízes e os tribunais observarão:
Slide 08 Aplicação de Súmula Vinculante
  • Um juiz deve seguir súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Exemplo:
  • A Súmula Vinculante 13 proíbe nepotismo na administração pública.
  • Caso prático:
  • Um prefeito nomeia o irmão para cargo de secretário municipal.
  • Quando a questão chega ao Judiciário:
  • o juiz não precisa interpretar novamente o tema ele aplica diretamente a súmula vinculante declara a nomeação ilegal.
  • SUMULA VINCULANTE 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. ”
Slide 09 Repercussão geral em matéria constitucional
  • Quando o STF decide um tema com repercussão geral, todos os tribunais devem seguir o entendimento.
  • A repercussão geral permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) selecionar os Recursos Extraordinários (RE) que irá julgar com base na relevância social, política, econômica ou jurídica da questão. Isso significa que a decisão tomada nesses casos se aplica a todos os processos idênticos no Brasil (leading cases).
Slide 10 Células-Tronco Embrionárias (ADI 3510): Um dos julgamentos mais marcantes, concluído em 2008, onde o STF declarou a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, autorizando o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.
  • União Homoafetiva (ADPF 132 e ADI 4277): Julgado em 2011, o STF equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
  • Lei de Imprensa (ADPF 130): Em 2009, o Tribunal declarou que a Lei de Imprensa (lei de 1967, da época da ditadura) era incompatível com a Constituição Federal de 1988, reforçando a liberdade de expressão e imprensa.
  • Fidelidade Partidária (ADI 3999 e 4086): O STF estabeleceu que o mandato pertence ao partido político e não ao candidato, confirmando a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária.
  • Transgêneros - Alteração de Registro Civil (RE 670422): O STF reafirmou o direito das pessoas transgênero de alterar o registro civil (nome e sexo) sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo ou via judicial, diretamente em cartório.
  • Nepotismo nos Três Poderes (ADC 12 e RE 579951): O tribunal proibiu a contratação de parentes para cargos de confiança (nepotismo) nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Terras Indígenas Raposa Serra do Sol (PET 3388): Julgamento de 2009 que declarou a constitucionalidade da demarcação das terras indígenas na reserva localizada em Roraima, em área contínua.
  • Transporte por Aplicativos (RE 1054110 - Tema 967): Em 2019, o STF firmou tese de que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional.
  • Monopólio dos Correios (RE 594116): O tribunal declarou que o monopólio postal dos Correios é constitucional, de acordo com a Lei 6.538/78.
  • Execução Penal em 2º Grau (HC 126292, ADCs 43 e 44): Julgamentos que permitiram a prisão após condenação em segunda instância, com intensas discussões sobre a presunção de inocência
Slide 11 Recursos repetitivos no STJ
  • O Superior Tribunal de Justiça fixa teses jurídicas em recursos repetitivos.
  • Exemplo
  • Tema repetitivo sobre responsabilidade de bancos por fraudes em contas bancárias.
  • Caso prático
  • Um cliente sofre golpe via internet banking e processa o banco.
  • O juiz consulta a tese firmada pelo STJ e aplica o entendimento de que: instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva.
  • Assim, o precedente orienta a sentença.
  • SÚMULA 479 DO STJ : As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Slide 12 Controle concentrado de constitucionalidade
  • Decisões do STF em ações como:
  • ADI ADC ADPF são obrigatórias.
  • Exemplo
  • Uma lei estadual cria imposto inconstitucional.
  • O STF declara a lei inválida em uma ADI.
  • Caso prático
  • Um contribuinte processa o estado pedindo restituição do tributo.
  • O juiz não discute novamente a constitucionalidade:ele aplica diretamente a decisão do STF.
Slide 13 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
  • Tribunais podem fixar precedentes quando existem milhares de processos iguais.
  • Caso prático
  • Um tribunal estadual analisa milhares de ações contra uma companhia telefônica sobre cobrança indevida.
  • O tribunal instaura IRDR e fixa uma tese.
  • Depois disso:
  • todos os juízes do Estado devem seguir essa decisão.
Slide 14 DIREITO COMO JUSTO (axiologia jurídica)
  • A sentença deve ser “justa”, a lei deve ser “justa”, a obrigação deve ser justa, salário deve ser justo.
  • Conceito de justiça é a base do direito.
  • Direito como sistema de normas positivas que rege a vida.
  • Direito como fato social
  • Direito subjetivo
  • Direito como ciência
Slide 15 Direito é aquilo que é “devido” por justiça, a uma pessoa ou a uma comunidade.
  • Espécies de justiça:
  • Comutativa, Distributiva e Social (legal).
Slide 16 Justiça Comutativa: A justiça comutativa é um tipo de justiça que regula as relações entre pessoas individuais, garantindo igualdade e equilíbrio nas trocas e nas obrigações quando ocorre algum prejuízo.
  • Esse conceito foi desenvolvido pelo filósofo grego Aristóteles.
  • indenizações por danos materiais ou morais
  • restituição de valores pagos indevidamente
  • proibição do enriquecimento sem causa
  • rescisão de contratos
  • responsabilidade civil do Estado
Slide 17 O REsp 1.374.284/MG (Tema 707 do STJ) é um recurso repetitivo que firmou o entendimento de que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva (independe de culpa) e fundamentada na teoria do risco integral. Decidido em 2014, o caso garantiu a indenização por danos materiais e morais a pescadores artesanais afetados pelo rompimento de barragem, sem aceitar excludentes como chuvas fortes.
Slide 18 Justiça distributiva: regula a relação entre a comunidade e os seus membros disciplinando a aplicação dos recursos da coletividade às diversas necessidades da sociedade. Trata da distribuição de bens, direitos e recursos, faz uso de critérios como igualdade e necessidade.
Slide 19 Direito a medicamentos e tratamentos de saúde (STF)
  • O STF tem vários casos em que cidadãos pedem que o Estado forneça medicamentos ou tratamentos médicos.
  • Exemplo
  • Tema 6 da repercussão geral – fornecimento de medicamentos de alto custo.
  • Decisão
  • O tribunal reconheceu que, em certas situações, o Estado deve fornecer medicamentos mesmo fora da lista do SUS.
  • Ideia de justiça distributiva
  • O Estado deve distribuir recursos públicos de saúde para garantir o direito fundamental à vida e à saúde.
Slide 20 Justiça social (legal): sentido antiindividualista

A justiça social (ou justiça legal) é a ideia de que o direito deve promover o bem comum e reduzir desigualdades sociais, orientando tanto o comportamento dos cidadãos quanto as ações do Estado.

Imagem do slide 20
Slide 21 Direito como justo